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Bolsa Família passa por mudanças para titular que mora sozinho

"O acesso ao Bolsa Família é essencial para garantir direitos básicos a famílias em vulnerabilidade. Entre as dúvidas frequentes, destaca-se o valor do benefício para famílias unipessoais, compostas por apenas um membro."

O acesso ao Bolsa Família é essencial para garantir direitos básicos a famílias em vulnerabilidade. Entre as dúvidas frequentes, destaca-se o valor do benefício para famílias unipessoais, compostas por apenas um membro.

Antes de compreender esse aspecto, é crucial conhecer os requisitos para ter direito ao Bolsa Família, incluindo a atualização constante do Cadastro Único (CadÚnico) e uma renda per capita mensal familiar limitada a R$ 218.

A constante atualização do CadÚnico é fundamental para participar do Bolsa Família, sendo um registro que concentra informações sobre famílias de baixa renda. Para ser elegível ao programa, é necessário comprovar que a renda total da família não ultrapassa R$ 218 por pessoa.

Esses requisitos são essenciais, mas vale ressaltar que há critérios adicionais estabelecidos pelo programa, sendo recomendável entrar em contato com a central de atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social para esclarecimentos, por meio do número gratuito 121.

Novas regras do Bolsa Família unipessoal

– Somente 16% da folha de pagamento de cada município pode abranger famílias unipessoais no Bolsa Família;

– Este público é composto por famílias com um único integrante com direito a receber a parcela fixa de R$ 600;

– A regra é válida somente para as novas concessões do Bolsa Família, logo, antigos beneficiários não serão afetados;

Quais são as regras do Bolsa Família?

As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

– Realização do acompanhamento pré-natal;

– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

– Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

– Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

– A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

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