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Francivaldo Alves e Neto de Onofre param as pretensões da coligação da situação para frear suas candidaturas

"O Ministério Público Eleitoral, após análise dos documentos e do mérito, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de registro de candidatura. "

A Justiça Eleitoral de Bodocó-PE deferiu nesta segunda-feira (02 de setembro/24) o pedido de registro de candidatura de Francivaldo Alves (MDB) e de Neto de Onofre, serão candidato a Prefeito e vice-Prefeito de Granito-PE pela Coligação “JUNTOS COM A FORÇA DO POVO (MDB / PSD)”.

A coligação adversária havia promovido a impugnação de Francivaldo Alves inelegível, apontando supostas irregularidades relacionadas à ocultação patrimonial e à falta de desincompatibilização de sua empresa de contratos com a administração pública. O pedido apresentado pelos Adversários de Francivaldo Alves e Neto de Onofre não apresentou  testemunhas e nem requereu diligências para comprovar suas alegações o que levou a Juíza de Bodocó a negar o pedido.

Francivaldo Alves apresentou sua defesa através do conhecido Advogado Eleitoral Dr. Nasário Bento que apresentou a Justiça Eleitoral a declaração de imposto de renda do candidato de forma completa informando que o candidato pode a qualquer tempo retificar suas declarações prestadas a justiça eleitoral no tocante a seus bens, esclarecendo também que os contratos entre sua empresa e o poder público eram de anos anteriores e que atualmente não há qualquer vínculo com a Administração Pública de Granito/PE, razão pela qual não existe qualquer impeditivo a sua campanha eleitoral.

A defesa também demonstrou que a empresa de Francivaldo que atua como permissionária de serviço público é uma lotérica localizada em outro município, e opera sob normas uniformes, não trazendo qualquer desequilíbrio na disputa em questão.

O Ministério Público Eleitoral, após análise dos documentos e do mérito, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de registro de candidatura. O parecer destacou que Francivaldo Alves atendia às condições de elegibilidade e que não havia causas de inelegibilidade que impedissem sua candidatura.

Diante da documentação apresentada e da ausência de fundamentos para a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral rejeitou a impugnação da coligação adversária e deferiu o pedido de registro de Francivaldo Alves que será candidato em Granito ao lado de Neto de Onofre. Assim, o candidato está habilitado a concorrer ao cargo de Prefeito de Granito-PE, com o número 15 e a opção de nome “FRANCIVALDO ALVES”.

Fonte: Blog Cariri Filho.

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